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Lei nº 12.436 de 06 de julho de 2011
Data de assinatura:
06 de Julho de 2011
Ementa:
VEDA O EMPREGO DE PRÁTICAS QUE ESTIMULEM O AUMENTO DE VELOCIDADE POR MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
07 de Julho de 2011
Fonte:
D.O.U de 07/07/2011, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PROIBIÇÃO, EMPREGADOR, INCENTIVO, CONDUTOR, MOTOCICLETA, AUMENTO, VELOCIDADE, DEFINIÇÃO, PENALIDADE, INFRAÇÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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