ALTERA A
LEI Nº 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS AO PODER LEGISLATIVO ESTENDA-SE À ESFERA FEDERAL DE GOVERNO.