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Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011
Data de assinatura:
07 de Julho de 2011
Ementa:
ACRESCENTA TÍTULO VII-A À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), APROVADA PELO
DECRETO-LEI Nº 5.452
, DE 1º DE MAIO DE 1943, PARA INSTITUIR A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, E ALTERA A
LEI Nº 8.666
, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Julho de 2011
Fonte:
D.O.U de 08/07/2011, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CERTIDÃO NEGATIVA, DÉBITOS, NATUREZA TRABALHISTA.
Classificação de direito:
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Observação:
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