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Lei nº 12.461 de 26 de julho de 2011
Data de assinatura:
26 de Julho de 2011
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 10.741
, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, PARA ESTABELECER A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS ATOS DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA O IDOSO ATENDIDO EM SERVIÇO DE SAÚDE.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Julho de 2011
Fonte:
D.O.U de 27/07/2011, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SDH; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
OBRIGATORIEDADE, NOTIFICAÇÃO, AGRESSÃO, IDOSO, POSTO DE SAÚDE, HOSPITAL.
Classificação de direito:
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Observação:
ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.