INSTITUI, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, O PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA, COM A FINALIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA RECUPERAÇÃO DAS REDES FÍSICAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS AFETADAS POR DESASTRES.