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Lei nº 12.562 de 23 de dezembro de 2011
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 2011
Ementa:
REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 36 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, PARA DISPOR SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Dezembro de 2011
Fonte:
D.O.U de 26/12/2011, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
RETIFICAÇÃO
:.D.O.U. DE 27/12/2011, P. 18: REFERENDA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CORRELAÇÃO, PROCESSO, JULGAMENTO, (STF), REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, INICIATIVA, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, HIPÓTESE, INTERVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF).
Classificação de direito:
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Observação:
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