ALTERA O INCISO I DO § 4º DO ART. 80 DA
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA BENEFICIAR A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA COM A REDUÇÃO DE CUSTOS EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE SEJAM EXPLORADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO DO PODER PÚBLICO.