ALTERA O § 1º DO ART. 1.331 DA
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL, NO QUE TANGE AO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL E ÀS DISPOSIÇÕES SOBRE ALIENAÇÃO E LOCAÇÃO DE ABRIGOS PARA VEÍCULOS EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS.
Vigência Veto Parcial