LEI 13.328, DE 29/07/2016: ART. 92 - É REABERTO O PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA O § 7º DO ART. 3º DA LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI.
MPV 853, DE 25/09/2018: REABRE , ATÉ 29 DE MARÇO DE 2019, O PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA O § 7º DO ART. 3º.
LEI 13.809, DE 21/02/2019: Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da
Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012