DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA; ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, E AS
LEIS NºS 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997,
10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001,
11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, E
12.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, PARA REGULAR E DISCIPLINAR A JORNADA DE TRABALHO E O TEMPO DE DIREÇÃO DO MOTORISTA PROFISSIONAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial