DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS LIMITES DOS PARQUES NACIONAIS DA AMAZÔNIA, DOS CAMPOS AMAZÔNICOS E MAPINGUARI, DAS FLORESTAS NACIONAIS DE ITAITUBA I, ITAITUBA II E DO CREPORI E DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO TAPAJÓS; ALTERA A LEI Nº
12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.