ALTERA OS ARTS. 132, 134, 135 E 139 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), PARA DISPOR SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SG-PR; SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SDH; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto MSG 344, DE 25/07/2012 - D.O.U DE 26/07/2012, P. 4: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ART. 2º