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Lei nº 12.705 de 08 de agosto de 2012
Data de assinatura:
08 de Agosto de 2012
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES DE CARREIRA DO EXÉRCITO.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Agosto de 2012
Fonte:
D.O.U. DE 09/08/2012, P. 3 TEXTO ORIGINAL
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD
Alteração:
LEI 13.954
, DE 16/12/2019: ALTERA ARTS. 3º,
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 357, DE 08/08/2012 - D.O.U DE 09/08/2012, P. 6: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ALÍNEA "B" DO INCISO VIII DO ART. 2º E INCISO IV DO ART. 3º
Assunto:
CRITERIOS, REQUISITOS, INGRESSO, ADMISSÃO, CURSO DE FORMAÇÃO, OFICIAIS, SARGENTO, CARREIRA, EXERCITO.
Classificação de direito:
FORÇAS ARMADAS, ENSINO MILITAR
Observação:
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