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Lei nº 12.726 de 16 de outubro de 2012
Data de assinatura:
16 de Outubro de 2012
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 95 DA
LEI Nº 9.099
, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA DISPOR SOBRE O JUIZADO ESPECIAL ITINERANTE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
17 de Outubro de 2012
Fonte:
D.O.U. DE 17/10/2012, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, ZONA RURAL, TERRITORIO NACIONAL.
Classificação de direito:
JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS.
Observação:
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