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Lei nº 12.732 de 22 de novembro de 2012
Data de assinatura:
22 de Novembro de 2012
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PRIMEIRO TRATAMENTO DE PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA COMPROVADA E ESTABELECE PRAZO PARA SEU INÍCIO.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Novembro de 2012
Fonte:
D.O.U de 23/11/2012, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
LEI 13.685
, DE 25/06/2018: ACRESCE ART. 4º-A
Vigência
LEI 13.896
, DE 30/10/2019: ALTERA ART. 2º
Vigência
Correlação:
VIDE
LEI 14.758
DE 19/12/2023.
Veto:
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Assunto:
DEFINIÇÃO, PRAZO, TRATAMENTO MÉDICO, CÂNCER, (SUS).
Classificação de direito:
SAÚDE PÚBLICA.
Observação:
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