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Lei nº 12.736 de 30 de novembro de 2012
Data de assinatura:
30 de Novembro de 2012
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 387 DO
DECRETO-LEI Nº 3.689
, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DETRAÇÃO SER CONSIDERADA PELO JUIZ QUE PROFERIR SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 2012
Fonte:
D.O.U. DE 03/12/2012, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CRITERIOS, DETERMINAÇÃO, REGIME, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONTAGEM, PRISÃO PROVISORIA, PRISÃO ADMINISTRATIVA, INTERNAÇÃO COLETIVA.
Classificação de direito:
CODIGO DE PROCESSO PENAL.
Observação:
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