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Lei nº 12.770 de 28 de dezembro de 2012
Data de assinatura:
28 de Dezembro de 2012
Ementa:
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, REFERIDO NO INCISO XI DO ART. 37 E NO § 4º DO ART. 39, COMBINADOS COM O § 2º DO ART. 127 E A ALÍNEA C DO INCISO I DO § 5º DO ART. 128, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Min. Público da União
Data de Publicação:
28 de Dezembro de 2012
Fonte:
D.O.U. DE 31/12/2012, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
LEI 13.092
, DE 12/01/2015: REVOGA INCISO III DO ART. DO ART. 1º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, SALARIO, VENCIMENTOS, SUBSIDIO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.
Classificação de direito:
MINISTERIO PUBLICO, PESSOAL.
Observação:
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