PERMITE A DEPRECIAÇÃO ACELERADA DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTES DE MERCADORIAS E DOS VAGÕES, LOCOMOTIVAS, LOCOTRATORES E TÊNDERES QUE MENCIONA, PREVISTOS NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI; E ALTERA AS
LEIS NºS 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982,
8.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991,
7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990,
11.775, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2008,
9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996,
10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002,
10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004,
12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, E
12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Veto Parcial