DISPÕE SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - FDCO; ALTERA A
LEI Nº 12.712, DE 30 DE AGOSTO DE 2012, PARA AUTORIZAR A UNIÃO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS, SOB A FORMA DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO FDCO; ALTERA AS
LEIS Nº 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, E
Nº 10.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE TRATAM DAS OPERAÇÕES COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE, DO NORDESTE E DO CENTRO-OESTE; CONSTITUI FONTE ADICIONAL DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO DE LIMITES OPERACIONAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO BANCO DO BRASIL S.A.; ALTERA A
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.199-14, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E A
LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, PARA ESTENDER À REGIÃO CENTRO-OESTE INCENTIVOS FISCAIS VIGENTES EM BENEFÍCIO DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial