ALTERA A
LEI Nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA PELA REDE DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NOS CASOS DE MUTILAÇÃO DECORRENTES DE TRATAMENTO DE CÂNCER", PARA DISPOR SOBRE O MOMENTO DA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA.