DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO, DE QUE TRATA A
LEI Nº 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004; DAS CARREIRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE QUE TRATA A
LEI Nº 9.650, DE 27 DE MAIO DE 1998; DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP E DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM, DE QUE TRATA A
LEI Nº 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008; DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR, DE QUE TRATA A
LEI Nº 11.539, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007; DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO INSTITUTO NACIONAL DA COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DE QUE TRATA A
LEI Nº 11.090, DE 7 DE JANEIRO DE 2005; DOS BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS, DOS MILITARES INATIVOS E RESPECTIVOS PENSIONISTAS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL, DE QUE TRATAM AS
LEIS NºS 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002,
11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, E
11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009; DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA, DE QUE TRATA A
LEI Nº 11.358, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006; DOS CARGOS DE MÉDICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DE QUE TRATA A
LEI Nº 12.702, DE 7 DE AGOSTO DE 2012; ALTERA AS LEIS REFERIDAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.