DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS; ALTERA AS
LEIS NºS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991,
9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998,
11.828, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008,
10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002,
10.222, DE 9 DE MAIO DE 2001,
12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010,
11.110, DE 25 DE ABRIL DE 2005,
5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976,
6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976,
6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, E
9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997; E REVOGA DISPOSITIVO DA
LEI Nº 12.703, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
Veto Parcial