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Lei nº 12.820 de 05 de junho de 2013
Data de assinatura:
05 de Junho de 2013
Ementa:
INSTITUI O DIA NACIONAL DO ENGENHEIRO DE PESCA A SER COMEMORADO NA DATA DE 14 DE DEZEMBRO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Junho de 2013
Fonte:
D.O.U. DE 06/06/2013, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - MPA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, ENGENHEIRO DE PESCA.
Classificação de direito:
HOMENAGEM.
Observação:
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