Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 12.830 de 20 de junho de 2013
Data de assinatura:
20 de Junho de 2013
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Junho de 2013
Fonte:
D.O.U de 21/06/2013, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
(Vide ADI 5043)
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 251, DE 20/06/2013 - DOU DE 21/06/2013, P. 7: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: PAR. 3º DO ART. 2º
Assunto:
CRITERIOS, INVESTIGAÇÃO, POLICIAL, INQUERITO POLICIAL, DELEGADO DE POLICIA, POLICIA JUDICIARIA.
Classificação de direito:
SEGURANÇA PUBLICA.
Observação:
---