DISPÕE SOBRE CRÉDITO PRESUMIDO APURADO COM BASE EM CRÉDITOS DECORRENTES DE DIFERENÇAS
TEMPORÁRIAS ORIUNDOS DE PROVISÕES PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DISPÕE SOBRE OS TÍTULOS DE CRÉDITO E INSTRUMENTOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA COMPOSIÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA, E ALTERA A
LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Produção de efeito