REDUZ A ZERO AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDENTES SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA NO MERCADO INTERNO E SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA; ALTERA AS
LEIS NºS 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004,
10.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000,
10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004,
12.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009,
12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010,
12.599, DE 23 DE MARÇO DE 2012,
10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002,
10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002,
10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004,
12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013,
9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995, E
9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996; REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº
12.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial