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Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013
Data de assinatura:
01 de Agosto de 2013
Ementa:
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
02 de Agosto de 2013
Fonte:
D.O.U. DE 02/08/2013, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SDH; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SPM
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, ATENDIMENTO, EMERGENCIA, ASSISTENCIA MEDICO SOCIAL, PROFILAXIA, GRAVIDEZ, DOENÇA TRANSMISSIVEL, REGISTRO, OCORRENCIA, ENCAMINHAMENTO, MEDICINA LEGAL, DELEGACIA, AMBITO, HOSPITAL, (SUS), VITIMA, VIOLENCIA, ABUSO SEXUAL.
Classificação de direito:
POLITICA SOCIAL.
Observação:
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