INSTITUI A INDENIZAÇÃO DEVIDA A OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DAS CARREIRAS E PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS QUE ESPECIFICA, EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES SITUADAS EM LOCALIDADES ESTRATÉGICAS VINCULADAS À PREVENÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DOS DELITOS TRANSFRONTEIRIÇOS.
Veto Parcial