DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS ATOS DE REGISTRO, PELAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, NECESSÁRIOS
À ADAPTAÇÃO ESTATUTÁRIA À
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL, E PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DESSAS ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO.