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Lei nº 12.890 de 10 de dezembro de 2013
Data de assinatura:
10 de Dezembro de 2013
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 6.894
, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980, PARA INCLUIR OS REMINERALIZADORES COMO UMA CATEGORIA DE INSUMO DESTINADO À AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
11 de Dezembro de 2013
Fonte:
D.O.U. DE 11/12/2013, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO, REGISTRO, PRODUTO, MINERAL, SUBSTANCIA, PRODUTO VEGETAL, CORRETIVO, FERTILIDADE, SOLO, CORRELAÇÃO, AGRICULTURA, (MAGR).
Classificação de direito:
AGRICULTURA.
Observação:
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