DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES, IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E JOVENS DE 15 A 29 ANOS COMPROVADAMENTE CARENTES EM ESPETÁCULOS ARTÍSTICO-CULTURAIS E ESPORTIVOS, E REVOGA A
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.208, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.
Produção de efeitos Veto Parcial