ALTERA A LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA), PARA INCLUIR A PROTEÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE DE GRUPOS RACIAIS, ÉTNICOS OU RELIGIOSOS.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SG-PR; SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPPIR; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SDH
Alteração:
RETIFICAÇÃO - D.O.U.DE 05/05/2014, P. 1
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, AÇÃO CIVIL PUBLICA, ACRESCIMO, PROTEÇÃO, HONRA, DIGNIDADE, GRUPO ETNICO, RAÇA, GRUPO RELIGIOSO.
Classificação de direito:
PROCESSO CIVIL, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.