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Lei nº 12.997 de 18 de junho de 2014
Data de assinatura:
18 de Junho de 2014
Ementa:
ACRESCENTA § 4º AO ART. 193 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO
DECRETO-LEI Nº 5.452
, DE 1º DE MAIO DE 1943, PARA CONSIDERAR PERIGOSAS AS ATIVIDADES DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Junho de 2014
Fonte:
D.O.U. DE 20/06/2014, P. 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, (CLT), ATIVIDADE INSALUBRE, TRABALHADOR, MOTOCICLETA.
Classificação de direito:
(CLT).
Observação:
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