ALTERA O § 7º DO ART. 23 DA
LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO CAPITAL ESTRANGEIRO E AS REMESSAS DE VALORES PARA O EXTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA ALTERAR O VALOR DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO QUE NÃO NECESSITAM DE CONTRATO DE CÂMBIO PARA ATÉ US$ 10.000,00 (DEZ MIL DÓLARES NORTE-AMERICANOS).