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Lei nº 13.031 de 24 de setembro de 2014
Data de assinatura:
24 de Setembro de 2014
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DE SÍMBOLO QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DE LOCAL OU SERVIÇO
HABILITADO AO USO POR PESSOAS COM OSTOMIA, DENOMINADO SÍMBOLO NACIONAL DE PESSOA OSTOMIZADA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
25 de Setembro de 2014
Fonte:
D.O.U. DE 25/09/2014, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
IDENTIFICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, COLOCAÇÃO, SIMBOLO, SANITARIO, PESSOA DEFICIENTE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, CIRURGIA, NECESSIDADE, TRATAMENTO ESPECIAL.
Classificação de direito:
POLITICA SOCIAL, ACESSIBILIDADE.
Observação:
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