DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO OBRIGATÓRIA DE BIODIESEL AO ÓLEO DIESEL COMERCIALIZADO COM O CONSUMIDOR FINAL; ALTERA AS
LEIS NºS 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, E
8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993; REVOGA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 11.097, DE 13 DE JANEIRO DE 2005; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.