ALTERA A
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARA OBRIGAR ENTIDADES A TEREM, EM SEUS QUADROS, PESSOAL CAPACITADO PARA RECONHECER E REPORTAR MAUS-TRATOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.