ALTERA A
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, PARA ISENTAR O APOSENTADO POR INVALIDEZ E O PENSIONISTA INVÁLIDO BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS DE SE SUBMETEREM A EXAME MÉDICO-PERICIAL APÓS COMPLETAREM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE.