ALTERA A
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA TORNAR CRIME VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA OU A ADOLESCENTE; E REVOGA O INCISO I DO ART. 63 DO
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.