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Lei nº 13.107 de 24 de março de 2015
Data de assinatura:
24 de Março de 2015
Ementa:
ALTERA AS
LEIS NºS 9.096
, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995, E
9.504
DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, PARA DISPOR SOBRE FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
25 de Março de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 25/03/2015, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 66, DE 24/03/2015 - DOU DE 25/03/2015, P. 3: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: §§ 4º E 5º DO ART. 29 DA LEI Nº LEI Nº 9.096, DE 19 DESETEMBRO DE 1995, ALTERADOS PELO ART. 2º DO PROJETO DE LEI.
Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, REQUISITOS, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, PARTIDO POLITICO, REGISTRO, (TSE), HORARIO GRATUITO, PROPAGANDA ELEITORAL.
Classificação de direito:
LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Observação:
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