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Lei nº 13.112 de 30 de março de 2015
Data de assinatura:
30 de Março de 2015
Ementa:
ALTERA OS ITENS 1º E 2º DO ART. 52 DA
LEI Nº 6.015
, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, PARA PERMITIR À MULHER, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, PROCEDER AO REGISTRO DE NASCIMENTO DO FILHO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Março de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 31/03/2015, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SPM
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, REGISTRO PUBLICO, PESSOA FISICA, NASCIMENTO, LEGITIMIDADE, REQUERIMENTO, REGISTRO, IGUALDADE, MÃE, PAI.
Classificação de direito:
REGISTRO PUBLICO.
Observação:
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