ALTERA A
LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA EXIMIR AS ENTIDADES DE AUTOGESTÃO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO, DE SINDICATO OU DE ASSOCIAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE CONSTITUIR PESSOA JURÍDICA INDEPENDENTE, ESPECIFICAMENTE PARA OPERAR PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.