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Lei nº 13.130 de 03 de junho de 2015
Data de assinatura:
03 de Junho de 2015
Ementa:
DECLARA A CAMINHADA COM MARIA, REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE CADA ANO, DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO NA BARRA DO CEARÁ ATÉ A CATEDRAL METROPOLITANA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO BRASIL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Junho de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 05/06/2015, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DECLARAÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL, EVENTO, IGREJA CATOLICA, MUNICIPIO, FORTALEZA, CEARA (CE).
Classificação de direito:
PATRIMONIO CULTURAL.
Observação:
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