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Lei nº 13.142 de 06 de julho de 2015
Data de assinatura:
06 de Julho de 2015
Ementa:
ALTERA OS ARTS. 121 E 129 DO
DECRETO-LEI Nº 2.848
, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E O ART. 1º DA
LEI Nº 8.072
, DE 25 DE JULHO DE 1990 (LEI DE CRIMES HEDIONDOS).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
07 de Julho de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 07/07/2015, P. 7
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, CRIME HEDIONDO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TIPICIDADE, LESÃO CORPORAL, HOMICIDIO QUALIFICADO, VITIMA, AGENTE, SISTEMA PENITENCIARIO, SEGURANÇA PUBLICA.
Classificação de direito:
CODIGO PENAL.
Observação:
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