ALTERA O INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990, QUE DISCIPLINA O INSTITUTO DO BEM DE FAMÍLIA, PARA ASSEGURAR PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO DO NOVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SPM; SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SDH