ALTERA OS ARTS. 48 E 103 DA
LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991, COM A FINALIDADE DE INSTITUIR, ENTRE OS OBJETIVOS DO CRÉDITO RURAL, ESTÍMULOS À SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE PECUÁRIA EXTENSIVO PELO SISTEMA DE PECUÁRIA INTENSIVO E AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA ORGÂNICO DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.