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Lei nº 13.167 de 06 de outubro de 2015
Data de assinatura:
06 de Outubro de 2015
Ementa:
ALTERA O DISPOSTO NO ART. 84 DA
LEI Nº 7.210
, DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PARA ESTABELECER CRITÉRIOS PARA A SEPARAÇÃO DE PRESOS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
07 de Outubro de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 07/10/2015, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, SEPARAÇÃO, ACUSADO, PRISÃO PROVISORIA, CONDENADO, PRESO, DETENTO, CRITERIOS, CRIME HEDIONDO, VIOLENCIA, AMEAÇA, AMEAÇA GRAVE, AMEAÇA, INTEGRIDADE CORPORAL, MORAL, PRESIDIO, PENITENCIARIA.
Classificação de direito:
POLITICA PENITENCIARIA.
Observação:
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