AUTORIZA A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO E A FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS A PARTICIPAR, RESPECTIVAMENTE, DO FUNDO DE ENERGIA DO NORDESTE E DO FUNDO DE ENERGIA DO SUDESTE E DO CENTRO-OESTE, COM O OBJETIVO DE PROVER RECURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA; ALTERA AS
LEIS NºS 11.943, DE 28 DE MAIO DE 2009,
9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997,
10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002, E
12.111, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial