ACRESCENTA § 2º AO ART. 44 DA
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, PARA DISPOR SOBRE A MATRÍCULA DO CANDIDATO DE RENDA FAMILIAR INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO S U P E R I O R.