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Lei nº 13.239 de 30 de dezembro de 2015
Data de assinatura:
30 de Dezembro de 2015
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OFERTA E A REALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DE SEQUELAS DE LESÕES CAUSADAS POR ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 2015
Fonte:
D.O.U de 30/12/2015, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DAS MULHERES E IGUALDADE RACIAL,E DOS DIREITOS HUMANOS - MMIRDH
Alteração:
LEI 14.887
, DE 12/06/2024: ALTERA O ART. 3º.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS, OFERTA, REALIZAÇÃO, (SUS), CIRURGIA, REPARAÇÃO, LESÃO, VIOLENCIA, MULHER.
Classificação de direito:
POLITICA SOCIAL, SAUDE.
Observação:
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